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Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime. A palavra tem origem no termo latino vulgar prensione, derivado do termo latino clássico e popular prehensione - ato de prender. Por extensão, o conceito também abarca a pena em que há privação completa da liberdade.
Para o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave.
Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:
Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:
Há, ainda, conceitos como o de prisão especial, quando existe (como no caso do Brasil) tratamento diferenciado segundo o tipo de pessoa que comete a infração, deixando então de haver igualdade e isonomia no trato da lei e em sua aplicação.