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Constituição do Estado de Santa Catarina | |
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Constituição Estadual. | |
Visão geral | |
Jurisdição | Estado de Santa Catarina |
Subordinado à | Constituição Federal de 1988 |
Ratificado | 5 de outubro de 1989 (34 anos) |
Estrutura do governo | |
Poderes | Três (executivo, legislativo e judiciário) |
Câmaras | Unicameral: Assembleia Legislativa |
Executivo | Governador |
Judiciário | Tribunal de Justiça |
Histórico | |
Local | Florianópolis, Santa Catarina, Brasil |
Autor(es) | Assembleia Estadual Constituinte |
Antecessor(a) | Constituição do Estado de Santa Catarina de 1967 |
A Constituição do Estado de Santa Catarina é a lei fundamental que rege o estado Estado de Santa Catarina, de acordo com os princípios da Constituição Federal.
Foi promulgada pela Assembleia Estadual Constituinte de Santa Catarina, no Palácio Barriga Verde, no dia 5 de outubro de 1989 e publicada no mesmo dia em edição do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
A emenda numero um à Constituição do estado foi promulgada pela mesa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 26 de junho de 1991.
A Constituição Política catarinense tem o seguinte preâmbulo:
A redação do corpo ou texto Constituição do Estado de Santa Catarina compôe-se de uma literatura com 196 artigos e, a estes, acrescentam-se 56 artigos do texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os artigos que nasceram de emendas constitucionais repetem a mesma numeração seguida de uma letra do alfabeto.
Elenco dos deputados, deputadas, juristas e especialistas que assinaram o texto:
O Estado de Santa Catarina, assim como os demais já construiu outras Constituições Políticas conforme necessidade de acompanhar a realidade constitucional nacional. Assim, por sua vez, o estado já foi regido pelas seguintes Cartas Magnas Estaduais: